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Criando um “rascunho” de nota fiscal

No material a seguir vamos entender o que é um “rascunho” de nota no sistema Datamex.

Após cadastrar uma nota fiscal no sistema (ação realizada após inserir as informações da primeira tela da emissão do documento e clicar no botão “Cadastar”), o sistema passa para uma próxima etapa onde são feitas as inclusões dos Produtos ou Serviços. Entretanto, se após fazer tais inserções o usuário não clicar no botão “Gravar” o sistema criará um rascunho da nota com todos os dados que já foram informados.

Esse rascunho poderá ser editado a qualquer tempo e o usuário conseguirá dar prosseguimento na emissão da nota normalmente.

Exemplo de nota prestes a ser cadastrada após o preenchimento das informações iniciais

Na imagem abaixo a nota já consta como cadastrada, porém nesse momento ela é o rascunho em si, pois ainda não possui produtos ou serviços e também não está gravada.

Caso o usuário clique em “Voltar”, o registro não será perdido, pois já haverá o rascunho salvo como podemos ver na imagem abaixo:

Através da legenda é possível identificar que o registro que criamos está caracterizado como um rascunho, ou seja, ainda não está “gravado” no sistema

A nota pode ser alterada a qualquer momento e após ter pelo menos um produto ou serviço inserido, a opção “Gravar” poderá ser utilizada. Então, a partir daí o registro deixará de ser um rascunho.

Em resumo, o rascunho é o conceito que o sistema utiliza para registros que ainda não tiveram a opção “Gravar” acionada.

Updated on 2 de dezembro de 2022

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