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Obrigatoriedade de CFOP de acordo com a UF do Emitente X Remetente (6932 e 5932)

A SEFAZ informa, de acordo com a nota técnica 2015/001, que passará a validar se o CFOP utilizado na operação é o 5932 ou 6932 “Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador” sempre que o início da prestação do serviço for em uma UF diferente de onde está estabelecido o transportador.

É optativo?

Não, caso seu CT-e se enquadre nessa situação e você informar outro CFOP, a SEFAZ retornará rejeição.

524 – CFOP inválido, informar 5932 ou 6932

Quando usar o 5932?

Emitente (Transportador) credenciado na SEFAZ do RS, prestando um serviço para um cliente onde o inicio da prestação for em MT e o fim da prestação também for MT, deverá usar o CFOP 5932, pois o serviço iniciou em outro estado (diferente de onde está inscrito o emitente) e terminou no mesmo estado em que começou o serviço.

Quando usar o 6932?

Nesse caso, Emitente (Transportador) credenciado na SEFAZ do RS, prestando um serviço para um cliente onde o inicio da prestação em MT e o fim da prestação em GO, deverá usar o CFOP 6932.
Pois além do serviço iniciar em outro estado diferente de onde o emitente está inscrito, ele irá ter a entrega em um terceiro estado.

O sistema Datamex já está preparado para sempre que for identificada essa situação de transporte somente permitir que seja utilizado o CFOP correto, não dando a opção de ser selecionado nenhum outro.

Updated on 31 de janeiro de 2023

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