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ICMS RS – Mudança na alíquota básica

A seguir veremos algumas informações sobre a mudança da alíquota básica do ICMS no Rio Grande do Sul que impacta diretamente a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Até o final do ano de 2015 a chamada alíquota básica do ICMS do RS para as operações internas era de 17%, mas sofreu alterações, passando para 18%, depois para 17,5% e agora, a partir do início de 2022, retornaram aos 17% originais.

Alíquota nas operações internas

Com exceção das mercadorias que possuam alguma tratativa diferente especificada no RICMS RS, as alíquotas do imposto nas operações internas são:

  • 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020 (lembre-se que antes desse período a alíquota básica era 17%).
  • 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
  • 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias.

As alíquotas especificadas acima foram definidas conforme DECRETO Nº 55.692, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Resumidamente, a partir de 01 de janeiro de 2022 sua empresa deverá obedecer a alíquota de 17% na emissão de uma NF-e caso as mercadorias sejam as abrangidas pela alíquota básica.

Como a legislação possui muitas especificidades é indispensável que você sempre consulte sua assessoria contábil em caso de dúvidas sobre qual alíquota utilizar para assim evitar problemas futuros com o fisco.


Como garantir que estou usando a alíquota correta?

Quem realiza a emissão de notas pelo sistema Datamex sabe que é preciso, entre outras definições, informar uma “Classificação Fiscal” no momento da criação do documento.

A “Classificação Fiscal” é uma configuração onde estão definidas as alíquotas de alguns tributos, entre eles o ICMS.

Por inúmeras razões, as notas emitidas pela sua empresa podem ter características diferentes e por isso é possível que você tenha criado mais de um registro na ferramenta “Classificação Fiscal”, justamente para que cada nota tenha as informações corretas referentes aos tributos.

Sendo assim, quando há uma mudança na legislação, como a do ICMS do Rio Grande do Sul, que teve sua alíquota básica alterada de 17,5% para 17% em 2022, é preciso que você crie novas “Classificações Fiscais”, indicando a nova alíquota de ICMS conforme sua necessidade, pois o sistema não permite que uma “Classificação Fiscal” já utilizada seja alterada.


Criando uma nova “Classificação Fiscal”

  • No sistema Datamex, acesse o menu Financeiro / Configurações / Fiscal e vá até a ferramenta Classificação Fiscal.

  • Uma vez na ferramenta “Classificação Fiscal”, clique em “Adicionar” e preencha a informações relevantes para a emissão da sua nota fiscal, entre elas a alíquota de ICMS.

  • Após ter realizado a criação da sua nova “Classificação Fiscal”, não esqueça de vincular a ela os produtos que estarão em suas notas e que precisam ter a classificação recém configurada. Na operação de visualização de uma “Classificação Fiscal” você pode realizar o vínculo aos produtos facilmente, conforme indicado na imagem:

Fontes:

Updated on 3 de janeiro de 2022

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