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ICMS RS – Transporte Rodoviário de Cargas

A seguir veremos algumas informações básicas acerca do ICMS no Rio Grande do Sul relacionadas ao transporte rodoviário de cargas.

Alíquotas ICMS

Operações interestaduais

No RS, a alíquota de ICMS nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços, interestaduais, são:

  • 12% (doze por cento), quando o destinatário estiver localizado nos Estados da região Sul e Sudeste (exceto ES).
  • 7% (sete por centro), quando o destinatário estiver localizado nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do ES.

De maneira geral, isso significa que se você é transportador sediado no Rio Grande do Sul, e vai realizar algum transporte interestadual, deverá obedecer as alíquotas acima na emissão do seu CT-e.

Operações internas

Já para a prestação de serviço de transporte interna, aquelas com início e término no RS, a alíquota é de:

  • 12% (doze por cento).

Em outras palavras, significa que se você é transportador sediado no Rio Grande do Sul, e vai realizar algum transporte intermunicipal, deverá obedecer a alíquota de 12% na emissão do seu CT-e.

Entretanto, há a existência da isenção do ICMS conforme será visto a seguir.


Isenção

No RS, a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas está com isenção prevista até 30 de abril de 2024, conforme Decreto Nº 56.468, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Para se enquadrar na isenção, o serviço deve ser realizado a contribuinte inscrito no CGC/TE e ter início e fim no RS. Dessa forma, na emissão de um CT-e com essa característica você deve considerar a isenção do imposto.


Considerações finais

Esse material propõe-se apenas a trazer alguns esclarecimentos básicos sobre um assunto que muitas vezes é alvo de dúvidas para quem realiza a emissão de CT-e e de maneira alguma substitui a legislação para fins de tomada de decisão. Para isso, você deve sempre consultar os canais oficiais disponibilizados pelos governos estaduais e federal, pois somente eles são a garantia de uma informação atualizada e com todas as especificações para o seu ramo de atividade.

Fontes:

  • Inciso IX do Art; 10º do Livro I do RICMS RS.
  • Incisos I e II do Art. 26º do Livro I do RICMS RS.
  • Inciso II do Art. 28º do Livro I do RICMS RS.
Updated on 23 de dezembro de 2022

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