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Isenção de ICMS no RS para transportes que se destinem ao exterior

Problema

  • Sou transportador inscrito no RS e presto serviço carregando mercadorias que tem como destino o exterior (exportação), porém efetuo o transporte dentro do Brasil, nesses casos há isenção de ICMS?

Solução

De acordo com a Receita Estadual do RS, nestes casos não ocorre isenção de ICMS:

A prestação de serviço de transporte internacional, destinada ao exterior, somente é imune (não incide o ICMS) se o mesmo veículo transportador ou a mesma transportadora realizar o transporte até o final do trajeto (até o outro país/exterior).

A não incidência do ICMS somente se aplica relativamente as mercadorias nas operações de exportação ou com fim específico de exportação. Não há previsão legal no RICMS/RS para a não incidência nas prestações de serviço de transporte relacionadas a estas operações.

Assim, caso uma transportadora seja contratada para realizar o transporte de uma carga saindo de um município do Rio Grande do Sul até empresa comercial exportadora, inclusive “tradings” ou outro estabelecimento da mesma empresa, ou, ainda, para armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro no território nacional ocorre o fato gerador do ICMS. Nesse sentido, não sendo caso de prestação isenta (Art. 10, IX, do Livro I), é devido o ICMS da prestação de serviço de transporte ao Estado do Rio Grande do Sul do município gaúcho até o porto, ou ao estabelecimento, ou a trading exportadora, no território nacional.

Base legal: Arts. 3º, I; e 11, V, parágrafo único, do Livro I, do RICMS.


Imagem do e-mail recebido da SEFAZ RS relativo à uma consulta realizada junto a esse órgão do governo:

Updated on 31 de janeiro de 2023

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