Neste tópico faremos uma breve explicação sobre a tabela de frete mínimo e seus impactos.
Como surgiu?
As informações abaixo foram obtidas da página da ANTT:
“A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi criada pelo Governo Federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros, ocorrida em maio de 2018. Foi instituída, inicialmente, com a publicação da Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, objetivando “promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”. Posteriormente, em 08 e agosto de 2018, a mencionada medida provisória foi convertida na Lei nº 13.703/2018.
A Lei nº 13.703/2018 atribuiu à ANTT a função de regular o assunto, determinando a publicação de norma estabelecendo os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.”
Desde então, diversas mudanças já foram efetuadas na lei que regulamenta o piso mínimo e continuam sendo feitas, na medida em que os caminhoneiros reivindicam melhorias.
Quais transportadores estão sujeitos à tabela de frete?
Todos os transportadores (autônomos, empresas e cooperativas) que realizam transporte rodoviário remunerado de cargas estão sujeitos ao estabelecido na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.
Como calcular o piso mínimo?
O cálculo do piso/frete mínimo envolve diversas variáveis, tais como: o tipo de carga a ser transportada, a quantidade de eixos do veículo e a distância percorrida. A Datamex oferece uma tabela para o cálculo do frete mínimo, disponível AQUI, de modo que o usuário evite realizar os cálculos de maneira manual.
Além disso, também é possível disponibilização de tabela para cálculo do piso mínimo na tela de emissão de contrato de frete. Caso seja interesse da empresa ativar essa tabela, acionar nosso suporte técnico.