Emissão de conhecimento complementar

O CT-e complementar só poderá ser emitido para casos de acréscimo de valor, sendo que nenhuma outra informação poderá ser alterada. Um Conhecimento de Complemento de Valores deverá se referir a mesma nota fiscal de mercadoria informada no documento original.

Para gerar um conhecimento complementar de valores acesse o menu Transporte / Conhecimento e clique em “Adicionar”.
Na aba “Dados Básicos” selecione a opção “Complemento de valores” e dois novos campos ficarão disponíveis. No primeiro deles informar o número do CT-e que terá seu valor complementado e, no outro, selecionar o CT-e, conforme imagem abaixo:

complemento1

Após preencher todos os dados necessários na primeira aba, clicar em “Avançar”. Será exibida a página para emissão do Conhecimento, que conterá os dados do Conhecimento que está sendo complementado. Nesta tela somente será possível à edição do bloco “Composição do frete”.

complemento2

Após salvar o documento ele deverá ser transmitido normalmente para a Receita.

Observação: No CT-e complementar é cobrada a diferença do valor que não foi cobrada no CT-e normal.

Updated on 27 de janeiro de 2023

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