Nova versão CT-e 4.0

Fique por dentro das informações importantes, e as principais mudanças trazidas pela nova versão do CT-e (4.0)

Conforme Nota Técnica 2023.001 v.1.00, entrou em vigor no dia 26/06/2023 a nova versão do CT-e, porém a versão 3.0 ainda é válida até o dia 31/01/2024.

A nova versão já está disponível em todas UF.

Seguem abaixo algumas das alterações previstas na nova versão CT-e 4.0.

Vedada a utilização do CT-e de anulação e substituição na versão 3.00

Os CT-es do tipo Anulação e Substituição deixam de existir na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00.

Isso significa que a partir das datas definidas para os ambientes de homologação e produção, os CT-e de anulação e de substituição não poderão ser emitidos na versão 3.0, pois haverá rejeição da Sefaz.

No CT-e 4.0 não haverá mais possibilidade de emissão de CT-e de anulação. Dessa forma, para realização da substituição será preciso existir previamente o evento “Prestação de Serviço em Desacordo” registrado no CT-e normal pelo tomador, ou seja, a única maneira possível para realização da substituição dependerá do registro do evento citado, que deve ser realizado exclusivamente pelo tomador.

Fim da Denegação

Na versão 3.0 a SEFAZ denega um CT-e caso o emitente não esteja mais autorizado a emití-lo (por exemplo, por problema em sua inscrição estadual). Quando isso ocorre, o CT-e é gravado no banco de dados da SEFAZ com status “Denegado” e, com isso, o contribuinte não pode utilizar aquele documento, pois ele não é válido.

Na versão 4.0 as hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir. Na prática, isso significa que a validação do CT-e poderá resultar em:

  • Rejeição – o CT-e será descartado, não sendo armazenado no Banco de Dados. Nesse caso, basta fazer sua correção e tentar transmitir novamente;
  • Autorização de uso – o CT-e será armazenado no Banco de Dados;

Desativação do serviço de inutilização

O Webservice de Inutilização de intervalo de numeração de CT-e deixou de existir nos dias 24/04/2023 (em homologação) e 26/06/2023 (em produção). O acesso ao Serviço foi bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.

Dessa forma, em teoria, o emitente poderá emitir um CT-e com uma numeração maior do que a sequência que venha utilizando ou simplesmente não utilizar os números ignorados. Exemplo: foi emitido o CT-e 10990 e depois dele utilizaram a numeração 10995. Ficaram em “aberto” os números 10991, 10992, 10993 e 10994. Esses números poderão simplesmente ser ignorados ou então utilizados em outro momento.

Observação: o processo de inutilização continua existindo no sistema Datamex, porém não haverá comunicação com a SEFAZ. A inutilização será realizada apenas de maneira gerencial para controle interno da transportadora.

Possibilidade de complementar até 10 CT-e

A versão 4.0 possibilitará que até 10 CT-e sejam complementados de cada vez. Para isso, algumas regras deverão ser seguidas como, por exemplo, todos os envolvidos (remetente, destinatário, expedidor, recebedor e cliente) dos CT-e que estão sendo complementados serem iguais aos indicados no CT-e do tipo Complementar. Também deverão possuir o mesmo tipo de serviço e não poderão ter sido substituídos.

Na versão 3.0 era possível complementar apenas 01 CT-e por vez.

Revogação dos eventos de marcação de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação

Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras:

Já sou usuário Datamex, vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e?

Praticamente nada muda para o usuário em relação à forma como emite o documento, pois a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente. A diferença é que, ao emitir CT-e do tipo Substituição de Valores, obrigatoriamente deverá ser verificado se existe um evento de “Prestação de Serviço em Desacordo”.

Serei migrado de maneira automática para a versão 4.0?

A ideia é que a migração dos clientes ocorra de maneira gradativa.

Inicialmente, os clientes que precisem operar obrigatoriamente na versão 4.0 (aqueles que necessitem emitir CT-es do tipo Substituição e não estão conseguindo através da versão 3.0), deverão entrar em contato com nossa equipe de suporte para orientações. Caso contrário, a sua empresa poderá seguir operando na versão 3.0 e, nessa situação, lhe comunicaremos quando realizarmos a migração para a nova versão. O prazo máximo para aderir à versão 4.0 é em 31/01/2024.

Updated on 6 de maio de 2024

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Comments

    1. Oi Fátima,

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  1. Nao entendi, preciso de mais exclarecimentos

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  2. anulação é a mesma coisa que cancelamento?

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