- Homologação: 24/04/2023
- Produção: 26/06/2023
Novidades trazidas pela versão 4.0 do CT-e com base na NT 2023.001 e que tem algum impacto para os clientes Datamex
- Fim da Denegação
- Na versão 3.0 a SEFAZ denega um CT-e caso o emitente não esteja mais autorizado a emití-lo (por exemplo, por problema em sua inscrição estadual). Quando isso ocorre, o CT-e é gravado no banco de dados da SEFAZ com status “Denegado” e, com isso, o contribuinte não pode utilizar aquele documento, pois ele não é válido.
- Na versão 4.0 as hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir. Na prática, isso significa que a validação do CTe poderá resultar em:
- Rejeição – o CTe será descartado, não sendo armazenada no Banco de Dados. Basta fazer sua correção e tentar transmitir novamente;
- Autorização de uso – o CTe será armazenado no Banco de Dados;
- Desativação do serviço de inutilização
- O Webservice de Inutilização de intervalo de numeração de CT-e deixa de existir nos dias 24/04/2023 (em homologação) e 26/06/2023 (em produção). O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.
- Dessa forma, em teoria, o emitente poderá emitir um CT-e com uma numeração menor do que a sequência que venha utilizando ou simplesmente não utilizar os números ignorados. Exemplo: foi emitido o CT-e 10990 e depois dele utilizaram a numeração 10995. Ficaram em “aberto” os números 10991, 10992, 10993 e 10994. Esses números poderão simplesmente ser ignorados ou então utilizados em outro momento.
- Fica vedada a utilização do CTe de anulação e substituição na versão 3.00
- O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00.
- Isso significa que a partir das datas definidas para os ambientes de homologação e produção, os CTe de anulação e de substituição não poderão ser emitidos na versão 3.0, pois haverá rejeição da Sefaz.
- No CTe 4.0 não haverá mais possibilidade de emissão de CT-e de anulação. Dessa forma, para realização da substituição será preciso existir previamente o evento de “Prestação de Serviço em Desacordo” registrado no CTe normal pelo tomador, ou seja, a única maneira possível para realização da substituição dependerá do registro do evento de “Prestação de Serviço em Desacordo”, que deve ser realizado pelo tomador.
- Revogação dos eventos de marcação de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação
- Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras:

Já sou usuário Datamex, vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e?
Praticamente nada muda para o usuário em relação à forma como emite o documento, pois a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente.