Considerações CT-e 4.0

  • Homologação: 24/04/2023
  • Produção: 26/06/2023

Novidades trazidas pela versão 4.0 do CT-e com base na NT 2023.001 e que tem algum impacto para os clientes Datamex

  1. Fim da Denegação
    • Na versão 3.0 a SEFAZ denega um CT-e caso o emitente não esteja mais autorizado a emití-lo (por exemplo, por problema em sua inscrição estadual). Quando isso ocorre, o CT-e é gravado no banco de dados da SEFAZ com status “Denegado” e, com isso, o contribuinte não pode utilizar aquele documento, pois ele não é válido.
    • Na versão 4.0 as hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir. Na prática, isso significa que a validação do CTe poderá resultar em:
      • Rejeição – o CTe será descartado, não sendo armazenada no Banco de Dados. Basta fazer sua correção e tentar transmitir novamente;
      • Autorização de uso – o CTe será armazenado no Banco de Dados;
  2. Desativação do serviço de inutilização
    • O Webservice de Inutilização de intervalo de numeração de CT-e deixa de existir nos dias 24/04/2023 (em homologação) e 26/06/2023 (em produção). O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.
    • Dessa forma, em teoria, o emitente poderá emitir um CT-e com uma numeração menor do que a sequência que venha utilizando ou simplesmente não utilizar os números ignorados. Exemplo: foi emitido o CT-e 10990 e depois dele utilizaram a numeração 10995. Ficaram em “aberto” os números 10991, 10992, 10993 e 10994. Esses números poderão simplesmente ser ignorados ou então utilizados em outro momento.
  3. Fica vedada a utilização do CTe de anulação e substituição na versão 3.00
    • O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00.
    • Isso significa que a partir das datas definidas para os ambientes de homologação e produção, os CTe de anulação e de substituição não poderão ser emitidos na versão 3.0, pois haverá rejeição da Sefaz.
    • No CTe 4.0 não haverá mais possibilidade de emissão de CT-e de anulação. Dessa forma, para realização da substituição será preciso existir previamente o evento de “Prestação de Serviço em Desacordo” registrado no CTe normal pelo tomador, ou seja, a única maneira possível para realização da substituição dependerá do registro do evento de “Prestação de Serviço em Desacordo”, que deve ser realizado pelo tomador.
  4. Revogação dos eventos de marcação de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação
    • Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras:

Já sou usuário Datamex, vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e?

Praticamente nada muda para o usuário em relação à forma como emite o documento, pois a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente.

Updated on 4 de abril de 2023

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