Cancelamento
O processo de cancelamento do MDF-e só pode ser realizado dentro do prazo de 24 horas e caso ainda não haja registro de passagem vinculado à chave do CT-e.
Este cancelamento de MDF-e pode ser realizado quando há a necessidade de modificar as informações transmitidas no próprio manifesto.
Encerramento
Ao final da operação de transporte o emitente do manifesto de carga deverá realizar o procedimento de “encerramento do MDF-e” para sinalizar à SEFAZ que a operação está concluída e as placas envolvidas estão liberadas para emissão de novos manifestos.
IMPORTANTE: A empresa emitente é obrigada a encerrar o MDF-e no final do percurso, pois enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo Manifesto para a mesma UF de carregamento e UF de descarregamento para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, etc.), ou quando houver redespacho, subcontratação, retenção imprevista de parte da carga transportada ou ainda nos casos de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarga, o manifesto deverá ser encerrado e deverá ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.