Cancelamento
O que é Cancelamento de MDF-e?
O processo de cancelamento do MDF-e só pode ser realizado dentro do prazo de 24 horas e / ou no caso de ainda não haver registro de passagem vinculado a chave do CT-e.
Este cancelamento de MDF-e pode ser realizado quando há a necessidade de modificar as informações transmitidas no próprio manifesto.
Por ter a caraCT-eristica de ser um agrupador de conhecimentos, o seu cancelamento pode ser utilizado também quando é necessário modificar as informações dos conhecimentos e notas fiscais vinculadas a ele.
Encerramento
O que é Encerramento de MDF-e ?
Ao final da operação de transporte, o emitente do manifesto de carga deverá realizar em seu sistema o procedimento de “encerramento do MDF-e”, para sinalizar a SEFAZ que a operação está concluída, e as placas envolvidas estão liberadas para emissão de novos manifestos.
IMPORTANTE: A empresa emitente é obrigada a encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, etc.), ou quando houver redespacho, subcontratação ou retensão imprevista de parte da carga transportada, ou nos casos de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarga, o manifesto deverá ser encerrado e deverá ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.