Para operações de transporte padrão o cancelamento pode ser feito até o prazo informado como limite para a realização do transporte (data prevista para o término) mais uma folga de 20%, atentar que essa regra só vale para os casos em que a operação de transporte não foi consultada pela fiscalização da ANTT.
Já para operação de transporte TAC-Agregado, o prazo de cancelamento é de 5 dias a partir da data da emissão da declaração (contando o dia da emissão como primeiro dia).
As operadoras permitem efetuar retificações nos contratos de frete integrados, porém apenas para alguns dados, como a placa (no caso do contrato ter sido emitido há mais de 72h) e permite alteração dos seguintes dados no caso da viagem ainda não ter corrido 24h ou não ter sido consultada pela fiscalização da ANTT: placa, data de início e fim da viagem, peso da carga, código NCM da carga e códigos de município de origem e destino.
(Informações obtidas junto ao suporte do sistema E-frete)