O que são o Sest e o Senat?

O material a seguir visa esclarecer o que são essas contribuições, que são descontadas nos contratos de frete dos caminhoneiros autônomos.

O Serviço Social do Transporte – SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT são serviços criados com base na LEI Nº 8.706, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993.

Conforme disposto na legislação, o SEST e o SENAT disponibilizam diversos serviços ao trabalhador em transporte rodoviário e ao transportador autônomo e para financiar esses serviços é necessária uma ou várias fontes de renda.

Conforme o art. 7º, inciso II da lei citada acima, uma das fontes é a contribuição mensal obrigatória dos transportadores autônomos equivalente a 1,5% e 1,0%, respectivamente, do salário de contribuição previdenciária.

Os valores descontados (retidos) dos transportadores autônomos nos contratos de frete a título de SEST e SENAT são recolhidos aos cofres do governo pelas empresas transportadoras que contratam seus serviços.

Como é calculado o valor que a empresa contratante deve reter do transportador autônomo contratado para execução do frete?

Quando uma empresa contrata o transportador autônomo, a contribuição é calculada aplicando-se 2,5% (1,5% SEST + 1% SENAT) sobre 20% do salário de contribuição.

De acordo com a IN RFB 971/09, art. 55, § 2º, o salário de contribuição corresponde a 20% sobre o valor bruto do serviço prestado, ou seja, sobre o total do frete combinado com o autônomo, quando se tratar de serviço prestado a pessoa jurídica.

Exemplo:

  • Valor do Frete (salário de contribuição): R$1.700,00
  • Base de cálculo SEST/SENAT: Valor do Frete * 0,20
  • Base de cálculo SEST/SENAT: R$1.700,00 * 0,20 = R$340,00
  • Valor que a empresa contratante vai reter do transportador autônomo referente ao SEST/SENAT: Base de cálculo SEST/SENAT * 0,025
  • Valor que a empresa contratante vai reter do transportador autônomo referente ao SEST/SENAT: R$340,00 * 0,025 = R$8,50.
Updated on 25 de janeiro de 2021

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