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Campo ‘NCM Geral’ no contrato de frete

Tópico detalhando sobre o preenchimento do campo ‘NCM Geral’ no contrato de frete.

O que é NCM?

NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, que é um código numérico informado em documentos eletrônicos, tais como Nota Fiscal e Contrato de Frete. Na prática é um código de oito dígitos onde cada um deles corresponde à uma mercadoria distinta.

Preenchendo o campo ‘NCM Geral’ no contrato de frete

A informação do NCM será enviada no contrato de frete para a operadora de crédito e repassada para a ANTT. No sistema Datamex este código poderá ser preenchido manualmente durante a emissão do contrato ou então estar configurado na natureza de carga cadastrada. O campo fica visível ao informar uma forma de pagamento que envolva integração com operadora de crédito.

Emissão de contrato de frete informando o NCM Geral de maneira manual:

O campo ‘NCM Geral’ disponível na tela de contrato de frete deverá ser preenchido com o código NCM do produto que está sendo transportado. No caso do transporte de mais de um produto para a mesma viagem (com NCMs distintos), então deve-se informar o código NCM da carga de maior valor comercial (de acordo com orientação da Portaria Nº 19, de 20 de janeiro de 2020).

Emissão de contrato de frete vinculado a documentos com natureza de carga cadastradas:

No caso do sistema estar configurado para utilizar natureza de carga cadastrada, então a informação do NCM será obtida do cadastro da natureza de carga informada nos documentos que estejam relacionados ao contrato de frete.

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No caso de ter sido relacionado mais de um documento ao contrato de frete, então o NCM enviado para a operadora de frete será o NCM da carga de maior valor (nota com maior valor). Para verificar os NCMs cadastrados nas naturezas de carga, acessar o menu ‘Transporte/Configurações/Natureza de Cargas’ e editar, verificando o campo NCM.

Caso o sistema utilize naturezas de cargas cadastradas e mesmo assim o campo ‘NCM Geral’ seja preenchido, então esta será a informação de NCM enviada para a operadora e não a da natureza cadastrada.

Reforçamos que os dados fornecidos para registro do CIOT são de inteira responsabilidade da EMPRESA emitente. A Datamex não possui qualquer responsabilidade nem será solidária sobre as informações registradas.
Lembramos que existe uma extensa legislação e resoluções da ANTT que regem as políticas de pagamento do frete, como: pedágio, frete mínimo, estadias, registro de CIOT, entre outros.

Links Relacionados:

Portaria Nº 19, de 20 de janeiro de 2020 – Acessado em 31/05/2021

Portal Único Siscomex – Consulta de NCM

Updated on 30 de janeiro de 2023

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