O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou por meio do Diário Oficial da União os ajustes (Sinief 16/18 e Sinief 17/18) que informam sobre a obrigatoriedade do certificado digital na consulta de Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte a partir do dia 01/01/2019.
Portanto, a CONSULTA PÚBLICA DE NF-e COMPLETA SERÁ DESATIVADA, e não será mais possível consultar informações completas das notas a partir de uma chave de acesso, nem mesmo pelo site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), caso você não seja um dos participantes da operação, ou seja, o seu CNPJ não tenha sido citado no XML da nota fiscal.
Em decorrência disso, a ferramenta “Importar dados da NF-e do Sefaz” existente na tela de “NF-e pré-cadastrada” e de “Conhecimentos” SÓ VAI CONSEGUIR BAIXAR O XML DA NOTA SE O SEU CNPJ FOR PARTICIPANTE DA OPERAÇÃO.
Empresas que se utilizam da ferramenta “Importar dados da NF-e do Sefaz” para evitar a redigitação de dados das NF-e das mercadorias a serem carregadas, deverão contatar seus clientes/embarcadores para negociar alternativas de solução para suas operações, conforme lista de sugestões abaixo:
1) OPÇÃO 1: Os seus Clientes/Embarcadores passarem a acrescentar o seu CNPJ como participante das NF-e (como transportador ou terceiro) para que a ferramenta “Importar dados da NF-e do Sefaz” ou a ferramenta “XML Protegido Datamex” possam puxar o arquivo XML da Sefaz e ajudar a agilizar a sua operação.
2) OPÇÃO 2: Seus Clientes/Embarcadores passarem a enviar os arquivos XMLs das NF-e por email, ou outra forma de acesso a combinar (Em caso de dúvida, fale com o nosso suporte).
3) OPÇÃO 3: Fazer a integração com os seus Clientes/Embarcadores via uso de EDI de notas fiscais. Veja mais informações clicando aqui. E na dúvida, fale com o nosso suporte.
IMPORTANTE: Caso você não consiga implantar nenhumas das alternativas acima com seus clientes/embarcadores, você ainda poderá realizar o lançamento do conhecimento via digitação dos dados do Danfe. Neste caso, o usuário informará manualmente os dados da nota fiscal na ferramenta de emissão de conhecimentos. Este procedimento aumentará o tempo de emissão do documento, mas garante a continuidade da operação de transporte.
BASE LEGAL: Abaixo segue link com o conteúdo do despacho 133/18 que publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 308ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.10.2018.: Clique aqui para ler.
Manteremos a ferramenta disponível enquanto a Sefaz não bloquear em definitivo o funcionamento deste recurso. Porém, diversos estados já começaram a bloquear desde 01.01.2019. Sendo assim, alertamos para a importância de serem tomadas as providências acima, afim de evitar o retrabalho no momento que a ferramenta for desativada por completo.
Atenção: Caso a empresa possua o certificado digital válido no sistema e seja participante da nota (emitente, destinatário, transportador ou terceiro) não será afetada por esta mudança.
Tendo dúvidas no acima exposto, acione nossa equipe de suporte para que possamos auxiliar da melhor forma.