Detalhamento da validação aplicada pela Nota Técnica 2020.006 que entrará em vigência em 01/09/2021.
Dentre as alterações introduzidas pela Nota Técnica 2020.006 destacamos a rejeição:
441: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros.
Na prática, sempre que o meio de pagamento indicado na NF-e for 99 – Outros, então será necessário informar a descrição do pagamento também.
Abaixo detalhamento de onde essa informação pode ser preenchida/configurada:
1. Na ferramenta ‘Tipos de Operações’
Sempre que no cadastro de Tipos de Operações a forma de pagamento estiver Fixa com o valor ‘Outros’, então será necessário configurar a Descrição do Pagamento da NFe para que seja possível enviar a NFe para a SEFAZ.
2. Na ferramenta ‘Formas de Pagamento’
Sempre que no cadastro de Tipos de Operações a forma de pagamento estiver definida com o valor ‘Com base no cadastro da forma de pagamento’, então será necessário configurar a Descrição do Pagamento da NFe no cadastro da Forma de Pagamento para que seja possível enviar a NFe para a SEFAZ.
3. No momento da emissão da NF-e
Caso você indique no momento da emissão no campo ‘Forma Pagamento NFe’ o valor ‘Outros’, então deverá passar a informar também a descrição do meio de pagamento no campo ‘Descrição Forma de Pagamento’.
Caso esse campo não esteja visível no momento da emissão, verifique as configurações citadas nos itens 1 e/ou 2.
Inclusão de novos Meios de Pagamento
A Nota Técnica 2020.006 introduziu quatro novos meios de pagamento:
16 – Depósito Bancário
17 – Pagamento Instantâneo (PIX)
18 – Transferência bancária, Carteira Digital
19 – Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual
As novas opções estarão disponíveis no momento da emissão da nota fiscal ou então poderão ser fixadas nos tipos de operações/formas de pagamento (itens 1 e 2 acima).