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MDF-e: Nota Técnica 2021.002 (versão 1.03 – maio de 2021)

A nota técnica 2021.002 divulgada em maio de 2021, trata uma série de novas regras de validação para autorização do MDF-e pela SEFAZ. Neste tópico detalharemos as alterações efetuadas no sistema para atendimento das regras.

Para um melhor entendimento, o veículo de tração mencionado no texto é a primeira placa no sistema (cavalo, truck, toco).

Preenchimento da tag tpTransp

A tag tpTransp (Tipo do Transportador) passa a ser populada de acordo com o cadastro do proprietário do veículo que está sendo subcontratado. Ou seja, essa tag será populada sempre que o proprietário do veículo de tração não for o emitente.

Lógica para popular essa tag (olha a configuração no proprietário do veículo):

Se o proprietário for pessoa física (CPF), então tpTransp = 2;
Se o proprietário não for pessoa física e em tipo de transportadora estiver marcado ‘CTC‘, então tpTransp = 3;
Se o proprietário não for pessoa física e tipo de transportadora = ‘ETC‘, então tpTransp = 1;

Preenchimento do bloco infContratante

O bloco infContratante que contém o CPF ou CNPJ de quem está contratando o serviço, passa a ter a sua lógica de preenchimento modificada: se o proprietário do veículo de tração não for o emitente, então o CNPJ informado será o do próprio emitente. Isso indica que a sua empresa está contratando um serviço de transporte para realizar o transporte e que é a responsável legal pela emissão dos documentos, ou seja, o contratante, o que implica em diversas responsabilidades legais, de acordo com disposto na Resolução da ANTT Nº 4799 de 27 de julho de 2015. Verifique a legislação na integra clicando AQUI.

Caso o proprietário do veículo de tração seja o emitente, então no bloco infContratante são relacionados os tomadores dos conhecimentos vinculados ao MDF-e, com seus respectivos CNPJs/CPFs.

Validação: Dados do arrendatário/proprietário enviados no MDF-e

Ao tentar transmitir um MDF-e para a SEFAZ o sistema verifica se o CNPJ do Proprietário/Arrendatário definido no veículo é o mesmo definido no cadastro do Grupo de Veículos, caso sejam distintos, então é exibido um alerta ao usuário para corrigir o cadastro do veículo, definindo o proprietário correto. Caso o proprietário/arrendatário definido no cadastro do veículo esteja correto, basta confirmar as informações e transmitir o MDF-e.

Clique sobre a imagem para ampliá-la

Preenchimento do bloco prop

O bloco prop que detalha o proprietário do veículo, passa a ser montado somente quando o proprietário do veículo de tração não for o próprio emitente.

Rejeições da Nota Técnica

Com essas lógicas, tratamos as regras de validação 740, 741, 742, 743, 744 e 745:

Rejeição 740: Se modal rodoviário e informado proprietário ou possuidor do veículo de tração (CNPJ/CPF) este deve ser diferente do emitente do MDF-e;

Rejeição 741: Se modal rodoviário e informado proprietário ou possuidor do veículo de tração (CNPJ/CPF), o grupo contratante deverá ser informado com apenas uma ocorrência (infContratante) indicando o CNPJ/CPF do emitente do MDF-e;

Rejeição 742: Se informado o grupo contratante (infContratante), a informação de CNPJ/CPF/idEstrangeiro não poderá estar duplicada dentro do grupo;

Rejeição 743: Se modal rodoviário e informado CPF do proprietário do veículo de tração: A informação do tipo de transportador (tpTransp) deverá ser preenchida com TAC (2);

Rejeição 744: Se modal rodoviário e informado CNPJ do proprietário do veículo de tração: A informação do tipo de transportador (tpTransp) deverá ser preenchida com ETC (1) ou CTC (3);

Rejeição 745: Se modal rodoviário e não informado o grupo proprietário do veículo de tração: A informação do tipo de transportador (tpTransp) não deverá ser preenchida.

Cronograma: As regras de validação serão aplicadas em produção a partir do dia 02/08/2021.

Updated on 30 de julho de 2021

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