Carta de correção eletrônica para CT-e

A partir da versão 2.0 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) já é possível a emissão de carta de correção eletrônica (CC-e).

ATENÇÃO: A Carta de Correção é disciplinada pelo artigo 58-B do CONVÊNIO/SINIEF 06/89

Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.

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Para gerar uma CC-e acesse a listagem dos conhecimentos:

1) Selecione o conhecimento que receberá correção;

2) Clique no ícone da Receita;

3) Selecione a opção ‘Carta de correção’.

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Grupo de Informações: deverá ser selecionado de acordo com o dado que será corrigido. Por exemplo, se desejamos corrigir a série da nota que foi informada errada, então devemos selecionar o grupo ‘Informações das NF’;

Campo modificado: nesta parte é necessária a especificação de qual dado está sendo corrigido, no nosso exemplo selecionaremos ‘Série’.

Índice do item alterado: Este campo deve ser preenchido nos casos onde existir mais de uma informação para o mesmo item. Por exemplo: podemos ter em um conhecimento mais de uma nota fiscal e no caso de precisarmos modificar a série de uma delas, precisaremos especificar qual nota sofrerá esta modificação, assim cada nota corresponde à um índice, a primeira é 1, a segunda 2, a terceira 3 e assim consecutivamente. No nosso exemplo o conhecimento emitido só possui uma nota, então não especificaremos valor neste campo.

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Após preencher os dados, clique em ‘Executar‘.

Ao consultar a chave da nota no SEFAZ, podemos verificar que a carta de correção foi recebida.

Capturar

 

ATENÇÃO: Não há um layout estabelecido para a CC-e, portanto a mesma não poderá ser impressa. Para informar ao seu cliente que a CC-e foi transmitida, você deverá enviar o conhecimento por e-mail, assim o xml da carta de correção será enviado junto.

Para saber como enviar o conhecimento por e-mail clique aqui.

Updated on 6 de maio de 2024

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