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ATENÇÃO: Novas regras de validação do MDF-e em 08/09/2020

No dia 08 de setembro entram em produção novas validações para o MDF-e. Estas validações estavam previstas para entrarem em vigor em março de 2020, porém foram suspensas devido à pandemia e passam a vigorar em setembro de 2020.

As novas regras de validação são:

Rejeição 725:  Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred).
A rejeição 725 não afeta apenas aqueles que transportam carga própria. Quanto aos demais transportadores, deverão indicar no MDF-e as informações: tipo da carga e descrição do produto predominante.

Rejeição 726: Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado.
A rejeição 726 não afeta aqueles que transportam carga própria. Quanto aos demais transportadores, serão afetados apenas para os casos em que MDF-e contenha apenas um documento, exemplo: MDF-es que contenham apenas um CT-e devem possuir CEP Origem e CEP destino.

Na prática o que isso muda?

1.Para emissão do MDF-e através da tela de conhecimentos:

Será necessário preencher apenas o campo ‘Tipo de Carga’, conforme resolução da ANTT 5.867/2020 os tipos de carga são:

01-Granel sólido;
02-Granel líquido;
03-Frigorificada;
04-Conteinerizada;
05-Carga Geral;
06-Neogranel;
07-Perigosa (granel sólido);
08-Perigosa (granel líquido);
09-Perigosa (carga frigorificada);
10-Perigosa (conteinerizada);
11-Perigosa (carga geral).
12-Carga Granel Pressurizada

Confira ao final do tópico as definições para cada tipo de carga, de acordo com a resolução da ANTT. Também verifique a resolução completa da ANTT clicando AQUI.

Clique sobre a imagem para ampliá-la

Os CEPs origem e destino serão preenchidos automaticamente de acordo com dados do endereço das pessoas envolvidas.

2.Para emissão do MDF-e através da tela de manifesto de carga:

Neste caso será necessário preencher o campo ‘Produto predominante’ e ‘Tipo de carga’, além de informar manualmente o CEP origem e CEP destino da viagem.

Clique sobre a imagem para ampliá-la

Observação: Atentar quanto às obrigatoriedades para cada rejeição.

Definições para cada tipo de carga, de acordo com a resolução nº 5.867/2020 da ANTT:

01 – Granel sólido: a carga sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;

02 – Granel líquido: a carga líquida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;

03 – Frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;

04 – Conteinerizada: a carga embarcada e transportada no interior de contêineres;

05 – Carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;

06 – Neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque;

07 – Perigosa (granel sólido): a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;

08 – Perigosa (granel líquido): a carga líquida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.

09 – Perigosa (carga frigorificada): a carga frigorificada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;

10 – Perigosa (conteinerizada): a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;

11 – Perigosa (carga geral): carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;

12 – Granel Pressurizada: carga sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades, com a descarga pressurizada.

Updated on 31 de janeiro de 2024

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Comments

  1. Datamex sempre na frente, excelente matéria.

  2. O Sistema da DATAMEX será atualizado automaticamente para as novas regras?

    1. Bom dia Edilson,

      Sim, o sistema será atualizado automaticamente. Neste momento a SEFAZ ainda não está validando as novas regras, estamos monitorando a situação. Mesmo assim os novos campos estarão disponíveis para todos os clientes ainda hoje.

      1. Muito obrigado. Datamex sempre a frente das novas regras.

  3. BOM DIA !
    Com o xml protegido, ja não se passa todas essas informações não ?

    1. Bom dia Marcelo,

      Não, essas informações não constam na nota fiscal (NF-e) e portanto hoje não há como serem preenchidas de forma automática.

  4. Bom dia no caso de trafego de minério em paletis e as vezes bags se aplica que tipo de carga?
    desde já agradeço.

    1. Boa tarde Diêgo,

      Colocamos ao final do tópico um detalhamento de cada tipo de carga. Neste caso pedimos que avalie os tipos disponíveis e verifique qual pode se encaixar melhor para a sua operação.

  5. Boa tarde !

    A informação do CEP consta na nota Fiscal. Seria possível puxar essa informação de forma automática para o manifesto?

    1. Boa tarde Deidmar,

      Caso você emita o manifesto pela tela de conhecimento o sistema irá preencher o CEP de maneira automática, de acordo com o endereço do remetente/destinatário ou recebedor/expedidor, caso estejam preenchidos estes campos.
      A informação do CEP será preenchida de maneira manual apenas se o manifesto for emitido diretamente pela tela de manifesto de carga.

  6. De acordo c om a Legislação ,o procedimento agiliza a liberação e conferência.

  7. o período para fazer o cancelamento ainda é 24h? obg.

    1. Boa tarde,

      Sim, o prazo para cancelamento do MDF-e continua sendo de 24h.

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