1. Home
  2. NFe - Nota Fiscal Eletrônica
  3. A Sefaz atualiza as regras de classificação como uso indevido relativo a consulta ao Web Service NFeDistribuição

A Sefaz atualiza as regras de classificação como uso indevido relativo a consulta ao Web Service NFeDistribuição

Atenção: Com a entrada em vigor da versão 1.12 da NT 2014.002, todas as consultas de NF-e da Sefaz passam a ser permitidas apenas a cada 60 minutos o que pode acarretar alguns momentos de demora na obtenção do XML.

Na prática o que muda no seu dia a dia?

A Sefaz não permite mais que você realize consultas em um intervalo menor que 1 hora, o que pode ocasionar, em alguns momentos, demora na obtenção do arquivo XML. Por isso, ao clicar no ícone para consulta manual (lupa) será apresentada a hora em que foi realizada a última consulta:

Se você efetuar uma consulta que não retornar nenhum registro e em menos de uma hora tentar efetuar a consulta novamente será apresentada uma mensagem informando o tempo necessário para realização de uma nova busca, conforme exemplo a seguir:

Se a sua empresa utiliza apenas o sistema Datamex através da ferramenta do XML Protegido para efetuar a consulta automática das notas fiscais não haverá bloqueio, pois já realizamos as consultas de hora em hora conforme as regras estabelecidas pela Nota Técnica.

Importante

Se você possui outras ferramentas ou terceiros (Ex: Escritório contábil da sua empresa) que efetuam consulta pelo seu CNPJ haverá impacto. Entre em contato conosco (clique aqui), que vamos te explicar como proceder neste caso.

Detalhamento Técnico

Segue abaixo algumas situações a serem observadas pelos usuário. Baseado no texto disponibilizado pelo fisco no portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica, de forma resumida, temos o seguinte:

1 – O uso indevido do serviço de consulta pelo NSU (quando não houver mais documentos a serem disponibilizados)

1.1 – Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando: 

Se não existir mais documentos a serem retornados o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas antes de passada 1h, após receber a mensagem de que não há mais documentos a retornar, gerará o uso indevido do serviço. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

1.2 – Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial: 

O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no último NSU retornado na consulta anterior. Quando o “ultNSU” for igual ao valor do “maxNSU” retornado pelo serviço, significa que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, também deve-se aguardar 01 hora para realização de novas consultas.  

Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

2 – O uso indevido do serviço nas consultas com a chave da NF-e ou com o NSU (quando for ultrapassado o limite de consultas permitidas no período de 1h) 

2.1 Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora:

Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 01 hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h o CNPJ é bloqueado por uma hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.  

Observação: Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber uma mensagem referente ao consumo indevido do serviço, deve aguardar uma hora. Se retomar a consulta antes de completar 1h, o tempo é zerado e a contagem reiniciará.

Fonte: Sefaz, clique aqui para acessar a NT 2014.002.

Updated on 13 de setembro de 2023

Was this article helpful?

Related Articles

Leave a Comment