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540 – Rejeição: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e

Problema

Quando for emitido um CT-e que atenda as características abaixo:

  • Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) ;
  • Tipo de Serviço for diferente de Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado;
  • Modal diferente de Dutoviário;
  • UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF de término da prestação (UFFim);
  • CNPJ do remetente do CT-e habilitado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
  • Não for informado uma NF-e (chave da nota);

A SEFAZ retornará uma mensagem de rejeição, uma vez que entende que o remetente do Conhecimento (emitente do documento fiscal informado no CT-e) está apto/obrigado a emitir nota fiscal do tipo eletrônica e neste caso a chave da NF-e deve ser informada no CT-e.

Solução

Informar a chave da NF-e emitida pelo remetente para que o CT-e seja aceito pela SEFAZ.

Updated on 26 de janeiro de 2023

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