Problema
Quando for emitido um CT-e que atenda as caraCT-erísticas abaixo:
- Tipo do CT-e = 0 (Normal) ou 3 (Substituição) ;
- Tipo de Serviço for DIFERENTE de Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado;
- Modal diferente de Dutoviário;
- UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF de término da prestação (UFFim);
- CNPJ do remetente do CT-e habilitado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
- Não for informado uma NF-e (chave da nota);
A SEFAZ retornará uma mensagem de rejeição, uma vez que entende que o remetente do conhecimento (emitente do documento relacionado) está apto/obrigado a emitir nota fiscal do tipo eletrônica e neste caso a chave da NF-e deve ser informada no CT-e.
Solução
Informar a chave da NF-e emitida pelo remetente para que o CT-e seja aceito pela SEFAZ.
Observação: Alguns estados permitem consultar se o CNPJ está obrigado a emitir NF-e.
Link para consultar empresas obrigadas a emitir NF-e em Minas Gerais.