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481 – Rejeição: IE deve ser informada para tomador Contribuinte

Problema

Ao tentar transmitir um conhecimento para SEFAZ é retornada a mensagem “481 – Rejeição: IE deve ser informada para tomador Contribuinte”.

Solução

  • Acesse o endereço do tomador clicando no ícone “+” ao lado da identificação do mesmo dentro do CTe.
  • Acesse o SINTEGRA, selecione o estado do tomador, insira o CNPJ/CPF do mesmo e faça a consulta.
  • Verifique a marcação referente a Inscrição estadual no sistema Datamex.
  • Se o tomador for pessoa física, mas não for contribuinte, a IE no sistema deve estar marcada como “Não Contribuinte”.
  • Se o tomador for pessoa física e contribuinte, a IE no sistema deve estar preenchida e as opções “Isento” e “Não Contribuinte” devem estar desmarcadas.
  • Se o tomador for pessoa jurídica, tenha IE, mas esteja enquadrada como “Isenta”, o cadastro deve estar marcado como “Isento” e o campo “Inscrição Estadual” preenchida.
  • Se o tomador for pessoa jurídica e contribuinte, a IE deve estar preenchida e as opções “Isento” e “Não Contribuinte” devem estar desmarcadas.

Causa

Esse erro ocorre quando a informação referente a inscrição estadual do tomador do CT-e está cadastrada de forma incorreta segundo o SINTEGRA, o que faz com que o XML que é montado e enviado para SEFAZ não seja validado.

Updated on 23 de janeiro de 2023

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