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203 – Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CT-e

Problema

Ao tentar transmitir um CT-e para a SEFAZ foi retornada a mensagem “203 – Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CT-e”.

Solução

Entre em contato com a sua assessoria fiscal ou contador(a) para que seja regularizada qualquer pendência do CNPJ da sua empresa perante a SEFAZ.

Causa

Essa mensagem de erro é retornada quando você tenta transmitir um conhecimento à SEFAZ, porém o CNPJ da sua empresa ainda possui pendências fiscais para serem regularizadas. O cenário mais comum do erro ser apresentado é na primeira emissão de CT-e por um novo CNPJ.

Updated on 1 de julho de 2022

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