Campos que podem ser modificados via CC-e (Carta de correção Eletrônica)

Problema

Neste tópico conseguirá visualizar quais dados podem ser modificados via CC-e e quais estão vedados a alteração.

Solução

A Carta de Correção visa sanar erros em campos específicos, desde que estes erros NÃO estejam relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto ou nos dados cadastrais, tais como:

  • Valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
  • Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
  • A data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Com isso, algumas correções que até então poderiam fazer, desde o dia 08/04/2024, não são mais possíveis, dentre elas as seguintes:

  • CFOP
  • Código do Município de Início
  • UF do Tomador, Remente, Destinatário, Recebedor e Expedidor.

Inicialmente foi lançada a Nota Técnica 013/2013 (página 185 Anexo VII) que contemplava alguns campos, porém a SEFAZ lançou a Nota Técnica 2024.001 atualizando os campos impedidos de alteração.

Updated on 5 de dezembro de 2024

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