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Impressão em Contingência de MDF-e

A emissão em Contingência do MDF-e acontece quando, por problemas técnicos, o Servidor do MDF-e fica fora do ar, impossibilitando o envio e autorização do documento à SEFAZ. Nesses casos específicos, pode ser realizada uma impressão em modo de contingência.

Mas, é preciso estar atento às regras sobre esse modo de emissão. A seguir, listamos informações importantes sobre o assunto e como realizar essa emissão no TMS.

Informações importantes

  • SEFAZ fora do ar: somente é possível emitir um MDF-e em Contingência Offline quando, por problemas técnicos, o Servidor Virtual da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SVRS) estiver fora do ar. Nesses casos, pode optar por realizar a impressão em contingência ou aguardar o retorno dos servidores.
  • Autorizar em até 168 horas (7 dias): ao realizar uma impressão em Contingência, a SEFAZ ainda não autorizou essa emissão, sendo apenas um documento temporário que permite o transporte da mercadoria apenas no caso específico citado acima. Após cessarem os problemas técnicos e o servidor voltar ao seu normal, deve ser realizada a sua transmissão. Você tem até 168 horas (7 dias) após a impressão do documento em Contingência para realizar esse envio, caso contrário, pode resultar em multa.
  • Rejeição: emitir um MDF-e em contingência não elimina a possibilidade de rejeições ao enviá-lo posteriormente para autorização na SEFAZ. Portanto, é importante transmitir esses documentos o mais rápido possível para evitar perda de informações.

Como emitir um MDF-e em Contingência

Acesse a tela de Manifesto de Carga (menu Transporte | Manifesto de Carga) e inclua o Manifesto como normalmente faz.
Ou, caso já tenha finalizado o registro, localize-o na listagem de MDF-e.

Após selecionar o documento, clique no botão “MDF-e”, conforme imagem abaixo. Então marque o item Imprimir DAMDFE em Contingência e clique em Executar.

Após Executar, o documento auxiliar do MDF-e é gerado contendo uma mensagem no campo de protocolo de autorização de uso, indicando que é uma emissão em Contingência e que deve ser autorizado pela SEFAZ em até 168 horas.

Os MDF-es de contingência podem ser localizados através da tela de Manifesto de Carga, usando a opção “Não transmitidos” no campo de filtro “MDF-e”.
Além disso, os documentos impressos em contingência ficam identificados com um ícone específico ao final da linha do seu registro.

Importante: após o retorno do Servidor da SEFAZ, localize o MDF-e de Contingência, clique no botão “MDF-e” e execute marcando o item Enviar MDF-e para a SEFAZ, para que ele seja devidamente autorizado e você não tenha problemas com o Fisco. 

Para este envio, além de conferir se o preenchimento dos dados estão corretos, também é preciso estar atento aos MDF-es pendentes de encerramento, pois caso haja algum MDF-e autorizado com dados de placa, emitente e UF de descarregamento iguais ao que está tentando transmitir a SEFAZ, retornará a rejeição 611: Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento.

Updated on 20 de maio de 2024

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