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Geração de GNRE diretamente pelo TMS Datamex

​No material a seguir veremos como gerar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) através do sistema Datamex.

Quando é necessário gerar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais?

Basicamente, a resposta é: quando a operação de transporte de cargas intermunicipal ou interestadual tiver início em UF onde a transportadora não possua inscrição como contribuinte. Vejamos alguns detalhes, conforme legislação pertinente ao assunto:

  • Se o tomador do serviço possuir inscrição na UF de origem existe a substituição tributária, ou seja, o tomador é quem tem a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. Entretanto, é muito comum que o tomador não faça esse recolhimento, mas sim a própria transportadora por meio da GNRE.
  • Se o tomador do serviço não possuir inscrição na UF de origem, a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS é da transportadora. Então, nessa situação ela deverá recolher o ICMS através da GNRE antes do início da operação.
  • Há uma situação onde a transportadora não precisa recolher o ICMS antecipadamente por meio da GNRE. Isso ocorre quando ela possuir inscrição como substituto tributário na UF de origem. Nessa hipótese o ICMS pode ser recolhido no mês subsequente.

Normalmente as empresas geram as guias no Portal Nacional da GNRE, porém agora o TMS conta com a possibilidade de gerá-las diretamente na ferramenta Conhecimentos.


Gerando a GNRE no Datamex

Na listagem de Conhecimentos basta:

  • Selecionar o registro desejado;
  • Clicar na operação extra “CTe”;
  • Escolher a opção “Emitir GNRE” (essa opção estará disponível somente se a UF de origem do CT-e for diferente da UF onde a transportadora está estabelecida, com exceção para transportadora do Pará);

Antes de clicar em “Executar” o usuário ainda pode informar a data de vencimento e de pagamento da guia.

Ocorrendo tudo certo o usuário receberá uma mensagem de sucesso e o download da guia em PDF será realizado:

Caso o usuário queira reimprimir última guia gerada basta selecionar o Conhecimento, clicar na operação extra “CTe” e clicar na opção destacada na imagem a seguir:

Exemplo de GNRE gerada pelo sistema.

Considerações Importantes:

  • Atualmente, no sistema só é possível a geração de uma GNRE por cada CT-e. Ainda não é possível gerar uma única guia para vários documentos.
  • Para emissão das GNRE no sistema é preciso estar habilitado no Portal Nacional da GNRE para uso do WebService em produção. Caso sua empresa ainda não esteja habilitada clique AQUI.
  • Os Estados SP e ES não disponibilizam integração. Sendo assim, as guias dessas UF precisam ser geradas diretamente em seus portais.
  • A legislação do PARÁ (RICMS PA (Decreto 4676/01) – Artigo 108, inciso IX) exige o pagamento antecipado do ICMS por meio da GNRE mesmo que a transportadora seja dessa UF. Para esse caso o sistema permite a geração da guia mesmo que a UF de início da prestação seja PA e a transportadora também seja do PA.
Updated on 6 de outubro de 2023

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