Problema
Ao tentar transmitir/encerrar um MDF-e na SEFAZ, retorna a rejeição “410 – Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService”.
Solução
Existem 2 cenários para esta situação:
- Empresa trocou de endereço e esta tentando encerrar um MDF-e:
Se a empresa mudou de endereço para outro Estado após a emissão, esse código não é atualizado nos documentos fiscais. Isso causa um problema no encerramento do MDF-e, pois, ao tentar encerrar o documento, o sistema usará o código da UF atual porém a chave de acesso terá o código da UF anterior, gerando uma incompatibilidade no WebService..
Para realizar o encerramento, a equipe de Suporte precisaria temporariamente atualizar o endereço da empresa para o antigo. No entanto, é provável que a empresa já não esteja mais credenciada na UF anterior para emissão ou encerramento de documentos fiscais.
Nesse caso, a empresa deverá consultar a contabilidade para orientações sobre o procedimento adequado. A solução mais viável pode ser realizar o encerramento diretamente pelo Portal do MDF-e. - Empresa trocou de endereço e esta tentando transmitir um MDF-e:
Neste cenário, o cliente deverá realizar a remoção do MDF-e e cria-lo novamente. Desta forma, a chave de acesso e a tag “cUF” serão atualizados para o código da nova UF.
Causa
A rejeição “410: Rejeição – UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService” ocorre quando o Estado (UF) informado na tag “cUF” não é compatível com o serviço de WebService da SEFAZ ao qual a requisição está sendo enviada.
A tag “cUF“deve conter o código da UF onde o MDF-e será emitido/encerrado, ou seja, é o código da UF do emissor do documento.
UF | Código UF |
Rondônia (RO) | 11 |
Acre (AC) | 12 |
Amazonas (AM) | 13 |
Roraima (RR) | 14 |
Pará (PA) | 15 |
Amapá (AP) | 16 |
Tocantins (TO) | 17 |
Maranhão (MA) | 21 |
Piauí (PI) | 22 |
Ceará (CE) | 23 |
Rio Grande do Norte (RN) | 24 |
Paraíba (PB) | 25 |
Pernambuco (PE) | 26 |
Alagoas (AL) | 27 |
Sergipe (SE) | 28 |
Bahia (BA) | 29 |
Minas Gerais (MG) | 31 |
Espírito Santo (ES) | 32 |
Rio de Janeiro (RJ) | 33 |
São Paulo (SP) | 35 |
Paraná (PR) | 41 |
Santa Catarina (SC) | 42 |
Rio Grande do Sul (RS) | 43 |
Mato Grosso do Sul (MS) | 50 |
Mato Grosso (MT) | 51 |
Goiás (GO) | 52 |
Distrito Federal (DF) | 53 |
Se a empresa alterou o endereço antes de transmitir o MDF-e para a SEFAZ, ou após a transmissão mas antes do encerramento, isso gera uma incompatibilidade no código da UF. Isso ocorre porque o sistema utiliza o código da UF atual no XML de encerramento, mas a chave de acesso ainda contém o código da UF original.
Exemplo
- Encerramento com UF divergente:
- A chave de acesso e o XML original possuem o código cUF 42 (Santa Catarina).
- Porém, no momento do encerramento, o sistema gera o XML com o código cUF 43 (Rio Grande do Sul).
- Assim, o sistema tenta encerrar um MDF-e que foi emitido originalmente em SC (cUF 42), mas com informações de RS (cUF 43), o que causa uma rejeição.
- Envio com UF divergente:
- No XML de envio, o código cUF é 43.
- Após a mudança de endereço, o sistema passa a gerar o XML de envio com o código cUF 42.
- A chave de acesso, no entanto, permanece com o cUF 43, o que resulta em inconsistência no encerramento.
Para corrigir esse problema, é necessário que o endereço e o código cUF usados no encerramento/envio coincidam. Caso contrário, a empresa precisará consultar sua contabilidade para obter orientação sobre como proceder, possivelmente recorrendo ao encerramento diretamente pelo Portal do MDF-e.