A ANTT publicou no Diário Oficial da União de 11 de março, a resolução 5.873, que altera a Resolução 5.862, de Dezembro de 2019, que regulamentou o cadastro da operação de transporte para geração do Código Identificador da Operação de Transporte, popularmente conhecido como “CIOT PARA TODOS”.
A resolução 5.862 entrou em vigou no último de 17 de janeiro, e as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) teriam um prazo de 15 dias para se adequar, a contar da data de entrada em vigor da Resolução.
Com a alteração, esse prazo passa a ser de 90 dias, contados a partir da vigência da resolução 5.862 (17 de Janeiro). Portanto a adequação poderá ser feita até 15 de Abril de 2020.