Informamos que a partir de 15/02/2016, através da nota técnica disponível aqui, a SEFAZ passou a efetuar uma nova validação sob os CT-es emitidos quanto ao tipo de serviço. Na nota técnica define-se que:
“Se tomador do serviço for emitente de CT-e (verificar CNE) e diferente de Remetente ou Destinatário: – Rejeitar se o tipo de serviço informado for Normal (tpServ=0)”
Assim, se o cliente indicado como tomador (não sendo o remetente nem destinatário) estiver habilitado a emitir CT-es junto à SEFAZ, o tipo do serviço no conhecimento NÃO poderá ser do tipo NORMAL, podendo ser dos outros tipos disponíveis: REDESPACHO, SUBCONTRATAÇÃO ou VINCULADO AO MULTIMODAL. Retornando a seguinte rejeição quando ocorrer esse caso:
746 Rejeição – Tipo de serviço inválido para o tomador informado.
A SEFAZ entende que neste caso, o tomador indicado no CT-e, também está habilitado para emissão de CT-es e deve emitir um. Assim, a transportadora que está emitindo o CT-e que recebeu a rejeição, deve alterar o tipo de serviço do conhecimento e referenciar o CT-e emitido pelo tomador indicado.
Segue abaixo em destaque a nova validação: