O embarcador YARA BRASIL já se adequou para atender a Resolução ANTT n° 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Em 17 de dezembro de 2019, com a publicação da Resolução, a ANTT estendeu a abrangência do CIOT tornando tal exigência obrigatória para todas as operações envolvendo contratação de frete rodoviário e, apesar do prazo para entrada em vigor ter sido prorrogado por tempo indeterminado, a YARA BRASIL já está se adaptando à essa normativa.
A Portaria Nº 19, de 20/01/2020, no Art. 2º – §5º, informa que o contratante poderá delegar a obrigatoriedade da geração do CIOT às empresas de transporte, ressalvada a responsabilidade do embarcador. Dessa forma, a YARA optou então por delegar a emissão do CIOT para os parceiros de transportes e solicita que os mesmos enviem as informações do CIOT via integração.
Nesse sentido, informamos o sistema Datamex já está apto à comunicar e enviar os dados.
Uma vez que o seu sistema esteja devidamente configurado, diariamente serão encaminhadas para a Yara Brasil as informações de todos os CIOTs criados para transportes desse embarcador.
Caso sua transportadora preste serviços para a Yara Brasil entre em contato conosco para que possamos providenciar as configurações necessárias em seu sistema.