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Extrato do associado

Este documento tem por objetivo esclarecer as diversas regras utilizadas pelo extrato associado e permitir que sempre que surja algum caso novo possamos ter uma base de conhecimento para testar novas alterações.

Modelo: Extrato associado

  1. Cheques convênios:
    1. Apresentar todos os títulos a receber que tenham sido gerados pela liberação de cheques convênios, que tenham sido retornados e que façam parte de um lote de cobrança.
    2. A data de entrada tem que estar no período compreendido entre o primeiro e último dia do Mês/Ano fornecido;
    3. Que não estejam marcados como previsão (durante o processo de geração dos lotes de cobrança, os títulos a receber de cheques retornados são alterados, perdendo a marca de previsão);
  2. Itens de contrato:
    1. Mostra todos os títulos a receber gerados a partir do faturamento de itens de contrato que tenham a data de entrada no período compreendido entre o primeiro e ultimo dia do Mês/Ano fornecido;
  3. Renegociações de dívidas:
    1. Todos os títulos a receber do tipo ‘DIV’;
    2. Cuja data de entrada esteja no período compreendido entre o primeiro e ultimo dia do Mês/Ano fornecido;
    3. Que não estejam marcados como previsão;
    4. No caso dos títulos já recebidos, é verificada na conta financeira utilizada no recebimento, se a mesma esta configurada com o tipo caixa, ela não deve aparecer no extrato do associado;
    5. NOVA REGRA: Havendo mais de um título DIV no mesmo período, mostrar sempre o DIV da renegociação mais recente, visto que está combinado no procedimento das renegociações que em caso de não pagamento de uma renegociação no mês seguinte é feita uma nova renegociação em substituição a primeira de forma a NUNCA ficar duas ou mais renegociações em paralelo.

Modelo: Extrato associado não faturado

  1. Cheques convênios
    1. Mostra todos os títulos a receber que tenham sido gerados pela liberação de cheques, que tenham sido retornados e que façam parte de um lote de cobrança;
    2. Mostra todos os títulos a receber com data de entrada no período compreendido entre o primeiro e ultimo dia do Mês/Ano fornecido;
    3. Que não estejam marcados como previsão (durante o processo de geração dos lotes de cobrança, os títulos a receber de cheques retornados são alterados, perdendo a marca de previsão);
  2. Itens de contrato:
    1. Mostra tudo que tenha sido faturado através dos itens de contrato e que cujos títulos a receber estejam com a data de entrada no período compreendido entre o primeiro e ultimo dia do Mês/Ano fornecido;
  3. Renegociações de dívidas:
    1. Todos os títulos a receber do tipo ‘DIV’;
    2. Cuja data de entrada esteja no período compreendido entre o primeiro e ultimo dia do Mês/Ano fornecido;
    3. Que não estejam marcados como previsão;
    4. No caso dos títulos já recebidos, é verificada na conta financeira utilizada no recebimento, se a mesma esta configurada com o tipo caixa, ela não deve aparecer no extrato do associado;
    5. NOVA REGRA: Havendo mais de um título DIV no mesmo período, mostrar sempre o DIV da renegociação mais recente, visto que está combinado no procedimento das renegociações que em caso de não pagamento de uma renegociação no mês seguinte é feita uma nova renegociação em substituição a primeira de forma a NUNCA ficar duas ou mais renegociações em paralelo.
Updated on 13 de janeiro de 2014

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