Em se tratando de WMS é comum haver confusão entre os conceitos das operações “Remessa”, “Retorno da remessa” e “Devolução”. Na tentativa de tornar mais claras as diferenças entre tais operações e evitar, entre outros equívocos, o uso incorreto da descrição dos CFOP, na sequencia teremos uma abordagem sobre as distinções das operações.
Devolução de mercadoria
Basicamente, a operação de devolução objetiva anular os efeitos da operação de compra. Uma devolução pode ocorrer por motivo como mercadoria em desacordo com o pedido, qualidade insatisfatória, não observância de prazo, entre outros.
Alguns CFOP relacionados a operação de devolução:
- 5.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização
- 5.208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
- 5.209 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Remessa para armazenagem / Retorno de remessa
De forma resumida, os armazéns gerais são estabelecimentos que se destinam à guarda e conservação das mercadorias neles depositadas por terceiros.
Operações comuns entre o depositante da mercadoria e o armazém geral são, por exemplo, a remessa de mercadorias para armazenagem, realizada pelo depositante, e também o retorno da remessa, realizado pelo armazém. O retorno da remessa pode ser físico, ou seja, ocorre o retorno físico das mercadorias ao estabelecimento depositante, ou pode ainda ser apenas simbólico, pois a mercadoria não retorna fisicamente ao estabelecimento depositante em função de, por exemplo, ter sido vendida e sair diretamente do armazém para o comprador dos produtos.
Os CFOP utilizados em tais situações são:
- 5.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral (CFOP utilizado pelo estabelecimento depositante quando da emissão da nota remetendo as mercadorias para armazenagem)
- 5.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP utilizado pelo armazém geral na emissão da nota para envio físico dos produtos ao estabelecimento depositante)
- 5.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP utilizado pelo armazém geral na emissão da nota para envio simbólico dos produtos ao estabelecimento depositante)
Obs.: uma situação que pode ocorrer quando do recebimento de uma remessa no armazém é a mercadoria recebida estar em desacordo com o declarado na nota fiscal de remessa. Nesse caso, embora o ocorrido seja semelhante ao que pode desencadear um processo de devolução nos casos de compra e venda de mercadorias, o procedimento adequado é a emissão, por parte do armazém geral, de uma nota fiscal de retorno da remessa (por exemplo, caso tenham sido remetidas fisicamente mais mercadorias do que o declarado em nota) ou solicitação de notas de remessa adicional (caso tenham sido enviadas ao armazém uma quantidade menor de mercadorias do que os registros no documento fiscal).
Sendo assim, não deixe de verificar em seu sistema a descrição dos CFOP relacionados a essas operações e os ajuste caso necessário. Com isso, você evita situações onde, por exemplo, se deve usar o termo DEVOLUÇÃO quando o correto seria RETORNO.