Cancelamento Extemporâneo de CTe e MDFe

Este tópico tem como objetivo esclarecer dúvidas relacionadas ao cancelamento extemporâneo de CT-e e MDF-e.

O que é o cancelamento extemporâneo?

O cancelamento extemporâneo do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) ocorre quando o contribuinte solicita o cancelamento do documento fiscal fora do prazo regular estabelecido pela legislação, após a sua autorização.

A solicitação de cancelamento extemporâneo deve ser feita junto à SEFAZ, normalmente por meio da contabilidade ou pelo próprio emitente do CTe ou MDFe. Após a aprovação do pedido, o emitente poderá realizar o cancelamento do documento no sistema, da mesma forma que faria no processo de cancelamento regular.

Exemplo prático:

Você emitiu um CTe, mas o prazo regular de cancelamento (7 dias, quando não há MDFe vinculado) já expirou. No entanto, uma inconsistência foi identificada, e o cancelamento se tornou necessário.

  1. Solicitação à SEFAZ: Sua contabilidade ou o responsável pela emissão do documento solicitará o cancelamento extemporâneo diretamente à SEFAZ.
  2. Análise pela SEFAZ: A SEFAZ avaliará a justificativa apresentada.
  3. Aprovação: Após aprovação, a SEFAZ emitirá um comprovante informando que a solicitação foi aceita com sucesso.
  4. Cancelamento no sistema: O emitente deverá realizar o cancelamento do CTe diretamente no software utilizado, seguindo os mesmos procedimentos de um cancelamento convencional.

O cancelamento extemporâneo do MDFe também é possível, porém está opção esta disponível somente em alguns Estados:

  • Sâo Paulo (SP)
  • Rio Grande do Sul (RS)
  • Paraná (PR)
  • Santa Catarina (SC)
  • Minas Gerais (MG)
  • Mato Grosso (MT)
  • Góias (GO)

O que impede o cancelamento extemporâneo?

Em muitos casos, a SEFAZ aprova o cancelamento extemporâneo, mas não verifica se a empresa conseguirá efetivamente cancelar o documento fiscal no sistema. Isso ocorre porque o cancelamento deve ser realizado posteriormente no software utilizado pela empresa.

  • No caso do CTe: Se o documento já tiver o registro do evento “Carta de Correção”, não será possível realizar o cancelamento.
  • No caso do MDFe: O cancelamento não será possível se o documento possuir os eventos “Circulação Verificada” ou “Encerramento” registrados.

Portanto, é essencial verificar as condições dos documentos antes de solicitar o cancelamento extemporâneo para evitar transtornos.

Em caso de dúvidas, acione nossa equipe de Suporte!

Updated on 13 de dezembro de 2024

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