Este tópico tem como objetivo esclarecer dúvidas relacionadas ao cancelamento extemporâneo de CT-e e MDF-e.
O que é o cancelamento extemporâneo?
O cancelamento extemporâneo do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) ocorre quando o contribuinte solicita o cancelamento do documento fiscal fora do prazo regular estabelecido pela legislação, após a sua autorização.
A solicitação de cancelamento extemporâneo deve ser feita junto à SEFAZ, normalmente por meio da contabilidade ou pelo próprio emitente do CTe ou MDFe. Após a aprovação do pedido, o emitente poderá realizar o cancelamento do documento no sistema, da mesma forma que faria no processo de cancelamento regular.
Exemplo prático:
Você emitiu um CTe, mas o prazo regular de cancelamento (7 dias, quando não há MDFe vinculado) já expirou. No entanto, uma inconsistência foi identificada, e o cancelamento se tornou necessário.
- Solicitação à SEFAZ: Sua contabilidade ou o responsável pela emissão do documento solicitará o cancelamento extemporâneo diretamente à SEFAZ.
- Análise pela SEFAZ: A SEFAZ avaliará a justificativa apresentada.
- Aprovação: Após aprovação, a SEFAZ emitirá um comprovante informando que a solicitação foi aceita com sucesso.
- Cancelamento no sistema: O emitente deverá realizar o cancelamento do CTe diretamente no software utilizado, seguindo os mesmos procedimentos de um cancelamento convencional.
O cancelamento extemporâneo do MDFe também é possível, porém está opção esta disponível somente em alguns Estados:
- Sâo Paulo (SP)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Paraná (PR)
- Santa Catarina (SC)
- Minas Gerais (MG)
- Mato Grosso (MT)
- Góias (GO)
O que impede o cancelamento extemporâneo?
Em muitos casos, a SEFAZ aprova o cancelamento extemporâneo, mas não verifica se a empresa conseguirá efetivamente cancelar o documento fiscal no sistema. Isso ocorre porque o cancelamento deve ser realizado posteriormente no software utilizado pela empresa.
- No caso do CTe: Se o documento já tiver o registro do evento “Carta de Correção”, não será possível realizar o cancelamento.
- No caso do MDFe: O cancelamento não será possível se o documento possuir os eventos “Circulação Verificada” ou “Encerramento” registrados.
Portanto, é essencial verificar as condições dos documentos antes de solicitar o cancelamento extemporâneo para evitar transtornos.
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