A substituição de conhecimentos deverá ser utilizada nos casos em que a anulação do CT-e foi feita através de um documento fiscal (NF-e, CT-e ou NF) pelo tomador do serviço. Com este documento em mãos, o emitente do conhecimento poderá criar um CT-e de substituição.
Para isso, acessar o menu “Transporte->Conhecimento”, conforme a imagem:
Para casos em que a anulação do CT-e que está sendo substituído, foi feita a partir de uma nota não eletrônica, seguir os passos abaixo:
A nota de anulação poderá ser cadastrada no sistema, neste caso em “Tipo de anulação” selecione “NF cadastrada”.