Anulação e Substituição de CT-e

O CT-e Substituto pode ser emitido para alterar os valores relativos a prestação do serviço de transportes de cargas ou alterar o tomador do serviço.

Situações em que a substituição pode ser realizada

Alteração de valor (necessidade de cobrar um valor menor do que o valor informado no CT-e original)

A alteração de valor é realizada com um CT-e de substituição apenas se o valor cobrado no CT-e incorreto for maior do que o esperado, pois, no caso de ser menor, a forma de correção é através de um CT-e de Complemento de Valores.

Alteração do tomador do serviço

Quando a necessidade é a alteração do tomador é preciso que o novo tomador esteja relacionado como um dos atores (tomador, remetente, destinatário, expedidor ou recebedor) no CT-e a ser substituído. Também é necessário que o novo tomador esteja localizado na mesma UF do tomador original.

O que é necessário observar para poder emitir o CT-e substituto?

Até meados de junho/2023, na versão 3.0 do CT-e, a substituição do Conhecimento podia ser emitida desde que a anulação do CT-e já tivesse sido realizada através de um documento fiscal (NF-e ou CT-e) emitido pelo tomador incorreto. Entretanto, a partir de 26/06/2023 deixou de ser possível a anulação e substituição de CT-e na versão 3.0.

Já na versão 4.0 do CT-e, em vigor desde 26/06/2023, para realização de substituição de CT-e basta que no CT-e normal o tomador tenha registrado o evento “Prestação de Serviço em Desacordo”.

Evento “Prestação de Serviço em Desacordo”

Evento que pode ser registrado em um CT-e pelo tomador incorreto do serviço.

O tomador do serviço manifesta-se contrário quanto à prestação de serviço que está descrito no CT-e emitido pela transportadora.

Como emitir o CT-e de substituição através do Datamex

Na ferramenta de emissão de Conhecimentos precisamos indicar que o Tipo de CT-e é de “Substituição”.

Em seguida, é obrigatório informar qual o CT-e está sendo substituído, ou seja, qual o CT-e que contém erro e verificar a existência do evento “Prestação do Serviço em Desacordo”.

Caso realmente haja o registro do evento, o usuário avançará para a emissão do CT-e de substituição.

Considerações finais

O prazo para registro do evento “Prestação do serviço em desacordo” será de 45 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

O prazo para autorização do CT-e de Substituição será de 60 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

Updated on 30 de junho de 2023

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