Este tópico tem o objetivo de explicar a diferença entre o Ambiente Normal e o Ambiente Contingência nos servidores da SEFAZ (Secretária de Estado da Fazenda).
Servidores da SEFAZ
Atualmente, documentos fiscais como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), o Manifesto de Carga Eletrônico (MDFe) e as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) são emitidos de forma eletrônica. Esse processo envolve a comunicação direta entre o sistema emissor e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do respectivo Estado, que é responsável por receber e validar esses documentos.
Cada Estado brasileiro possui sua própria SEFAZ, que desempenha um papel fundamental na recepção e processamento dos documentos fiscais. Após essa etapa, a SEFAZ encaminha as informações relevantes para os servidores nacionais, garantindo que os dados sejam centralizados e estejam disponíveis para o controle fiscal e tributário em âmbito nacional.
Esse sistema integrado visa aumentar a eficiência na emissão de documentos fiscais, reduzir fraudes e melhorar a fiscalização tributária.
Ambiente Normal
Em um ambiente normal, o Servidor Nacional da SEFAZ opera de forma integrada e fluida entre os sistemas das Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) e o Ambiente Nacional (gerido pela Receita Federal do Brasil). Abaixo contém o exemplo do fluxo que ocorre:
- Emissão do documento Fiscal
A empresa fará o preenchimento do documento fiscal no sistema emissor. - Autorização SEFAZ Estadual
A SEFAZ Estadual realiza uma validação preliminar do documento fiscal. Esse processo inclui verificar se o formato do XML está correto, se os dados estão completos e se o documento está de acordo com a legislação fiscal do Estado.
Caso o documento atenda a esses requisitos, a SEFAZ Estadual encaminha o pedido de autorização ao Ambiente Nacional (servidor nacional), gerido pela Receita Federal, para a autorização final. - Registro no Ambiente Nacional (Servidor Nacional)
No Ambiente Nacional, o documento fiscal passa por uma série de verificações adicionais:- Verificação de duplicidade: O sistema verifica se o documento não foi emitido anteriormente.
- Validação de assinatura digital: O arquivo XML precisa ser assinado com um certificado digital do emissor, garantindo a autenticidade do documento.
- Validação fiscal: Conferem-se as alíquotas de impostos e a conformidade com a legislação federal e estadual.
- Após as verificações, o servidor nacional autoriza o documento e retorna à SEFAZ Estadual uma mensagem com o código de autorização ou, caso haja algum erro, uma mensagem de rejeição
- Retorno ao Contribuinte (emissor)
Uma vez autorizado, a SEFAZ Estadual retorna o documento fiscal autorizado para o contribuinte, já contendo o Protocolo de Autorização, que valida juridicamente o documento emitido.
Um detalhe importante a se ressaltar é que cada Estado possui uma SEFAZ, porém os servidores nacionais ficam localizados em 2 Estados: RS e SP.
No exemplo abaixo podemos verificar qual o servidor nacional cada Estado esta atrelado:
Ambiente Contingência
No ambiente de contingência, o Servidor Nacional da SEFAZ e as SEFAZ Estaduais adotam procedimentos especiais para garantir que os contribuintes (empresas) possam continuar emitindo documentos fiscais (CTe, NFe e MDFe), mesmo quando houver problemas de comunicação ou falhas nos servidores que impedem a autorização online em tempo real.
Abaixo segue exemplo de fluxo seguido em casos de contingência (SVC):
- Emissão do documento Fiscal
A empresa fará o preenchimento do documento fiscal no sistema emissor. - Detecção de Indisponibilidade no Sistema Normal:
A SEFAZ Estadual é responsável por monitorar a disponibilidade do seu sistema de autorização de documentos fiscais. Quando há uma falha que afeta a emissão dos mesmos, a própria SEFAZ sinaliza essa indisponibilidade ao sistema do contribuinte.
O contribuinte, ao tentar enviar uma nota fiscal, recebe uma mensagem de erro indicando que o sistema da SEFAZ estadual está fora do ar ou que houve uma falha na comunicação. - Redirecionamento
A SEFAZ sinaliza que o ambiente em contingência está ativo. Este processo basicamente permite que a SEFAZ do Estado de origem redirecione todas as solicitações de emissão de qualquer documento fiscal para o servidor da SEFAZ de outro Estado.
- Envio e Autorização
No caso do Bsoft TMS disponibilizamos a opção de envio em contingência no próprio ícone da SEFAZ, como podemos observar no exemplo do CTe.
O processo de autorização, posteriormente o redirecionamento, segue o fluxo normal de autorização e posteriormente registro na SEFAZ Nacional.
A contingência do MDF-e é específica, pois a SEFAZ não permite o envio imediato desse documento em modo de contingência. Nesse caso, o MDF-e é emitido normalmente, mas em vez de ser enviado para a SEFAZ, utiliza-se a opção “Imprimir DAMDFE em Contingência“.
É importante destacar que, após a impressão do DAMDFE em contingência, o emissor tem o prazo de até 7 dias para realizar o envio do MDF-e à SEFAZ.
Outro ponto importante é que, para autorizar a impressão em contingência do MDF-e, o sistema Bsoft TMS verifica a disponibilidade dos serviços do MDF-e junto à SEFAZ. Caso seja detectada alguma instabilidade que permita o uso desse modo, o sistema autorizará a impressão em contingência, e o XML do documento incluirá tags específicas indicando essa condição.
Impactos e Limitações
Quando uma empresa opta por emitir documentos fiscais em um ambiente de contingência, é importante destacar que algumas funcionalidades relacionadas à validação e rejeição de documentos pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) ficam comprometidas. Em situações de contingência, o sistema é redirecionado para os servidores de outra unidade federativa, o que pode gerar impedimentos na verificação dos documentos originais. Abaixo, explicamos algumas dessas limitações:
- Emissão de CTe de Substituição
Quando a empresa emite um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) de substituição, a SEFAZ realiza uma verificação da chave de acesso do documento original, que deve estar válida na SEFAZ do estado de origem (ou seja, no estado do contribuinte que emitiu o documento original). No entanto, em ambiente de contingência, os servidores são redirecionados para outra unidade da federação (outro estado), e a chave de acesso do documento pode não ser encontrada.
Consequência: A SEFAZ retornará uma mensagem de rejeição informando que o documento referenciado é inexistente, pois a chave de acesso não foi localizada. - Emissão de CTe Complementar
A emissão de um CTe Complementar segue o mesmo procedimento. A SEFAZ verifica a chave de acesso do documento original, que deve estar válida na SEFAZ do estado de origem do contribuinte. Contudo, como em ambiente de contingência os servidores estão operando em outro estado, essa verificação falhará, já que a chave de acesso não será encontrada.
Consequência: Assim como no caso do CTe de substituição, a SEFAZ emitirá uma rejeição informando que o documento mencionado é inexistente, impossibilitando a emissão do CTe complementar. - Cancelamento de Documentos Fiscais
Ao tentar cancelar um documento fiscal, a SEFAZ verifica a validade da chave de acesso do documento no estado de origem (onde o documento foi emitido). No entanto, em ambiente de contingência, essa verificação será realizada em outra unidade federativa, o que também impedirá a localização da chave de acesso.
Consequência: O cancelamento do documento será rejeitado, com a SEFAZ informando que o documento referenciado é inexistente.
Resumo: Quando a empresa opera em contingência, as validações de documentos que exigem consulta à SEFAZ do estado de origem podem falhar, resultando em rejeições. Isso ocorre porque, nesse cenário, os sistemas da SEFAZ são redirecionados para servidores de outros estados, impedindo a localização correta dos documentos referenciados.