Problema
Ao tentar transmitir um CTe para a SEFAZ, foi retornada a mensagem: “930 – Rejeição: Chave de acesso da NFe transportada muito antiga.”
Solução
Verifique a data de emissão da NF-e informada no CTe:
- Caso a data de emissão da NF-e seja superior a 6 meses em relação à data de emissão do CTe, ela não poderá ser utilizada.
Entre em contato com o embarcador:
- Solicite a emissão de uma nova NF-e com uma data de emissão dentro do limite permitido (menos de 6 meses em relação à data de emissão do CTe).
Causa
A SEFAZ publicou a Nota Técnica 2024.001 – Versão 1.00, em Janeiro de 2024, que introduziu novas validações para os documentos fiscais vinculados ao CTe. A rejeição 930 foi implementada como parte dessas validações.
Essa regra verifica se o Ano/Mês da data de emissão da NF-e vinculada ao CTe é anterior a 6 meses da data de emissão do próprio CTe. Caso ultrapasse esse limite, a transmissão é rejeitada.
Portanto, a NF-e utilizada no CTe não pode ter uma data de emissão superior a 6 meses em relação à data de emissão do CTe.