Problema
Ao tentar transmitir um MDF-e para a SEFAZ, retornou a rejeição “304 – Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC“.
Solução
Acesse a ferramenta Manifesto de Carga, disponível no menu Transporte | Manifesto de Carga.
- Selecione o MDF-e desejado e clique no botão operação extra “Editar”.
- Marque o item “Definir CIOT manualmente” e preencha os campos com os dados do CIOT.

Quando o CIOT é gerado através da integração do Contrato de Frete junto a uma operadora de crédito este quadro é preenchido de forma automática no XML do Manifesto de Carga.
Causa
A rejeição ocorre porque, no MDF-e com modal rodoviário, quando o transportador é um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou Equiparado a TAC — ou seja, quando existe RNTRC informado (seja do emitente ou do proprietário, conforme cadastro da ANTT) — é obrigatório informar o grupo de informações referente ao CIOT (tag infCIOT).
Se este grupo de informações não é preenchida, o MDF-e é rejeitado.
