Problema
Ao tentar transmitir um MDF-e para a SEFAZ, retornou a rejeição “303 – Rejeição: Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC“.
Solução
Acesse a ferramenta Manifesto de Carga, disponível no menu Transporte | Manifesto de Carga.
- Localize o MDF-e desejado e clique no botão operação extra “Editar”;
- Marque o item “Definir Informações do Pagamento do MDF-e manualmente” e preencha corretamente:
- o grupo Informações Bancárias (tag infBanc) com os dados da conta do transportador, e
- o grupo Informações de Pagamento (tag infPag) com os dados do pagamento do frete.

Causa
A rejeição ocorre porque, no MDF-e com modal rodoviário, quando o transportador é um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou Equiparado a TAC — ou seja, quando existe RNTRC informado (seja do emitente ou do proprietário) conforme cadastro da ANTT — é obrigatório informar:
- O grupo de informações bancárias (tag infBanc) e
- O grupo de informações de pagamento (tag infPag).
Se esses grupos não são preenchidos, o MDF-e é rejeitado.
