Problema
Ao tentar transmitir um MDF-e para a SEFAZ, retornou a rejeição “301 – Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado“.
Solução
Existem dois cenários possíveis para correção, um deles para Naturezas de Carga cadastradas e um para Naturezas não cadastradas.
Natureza de Carga cadastrada:
Para este caso, acesse a ferramenta “Naturezas de Carga”, disponível no menu Transporte | Configurações | Naturezas de Carga.
- Selecione a Natureza de Carga que está sendo utilizada no CT-e e clique no botão operação extra “Editar”.
- No campo “NCM” preencha o código de NCM do produto. Este código pode ser obtido na NF-e.

Também é possível ajustar diretamente na edição do Manifesto de Carga, realizando o preenchimento do campo “NCM”.
Natureza de Carga não cadastrada:
Para os casos de naturezas não cadastradas, acesse a ferramenta “Manifestos de Carga” através do menu Transporte | Manifestos de Carga.
- Selecione o MDF-e desejado e clique no botão operação extra “Editar”.
- Localize o campo “NCM” e preencha campo. O código preenchido deverá ser com o NCM do produto. O código do NCM pode ser encontrado na NF-e.

Causa
A rejeição ocorre porque, no MDF-e com carga lotação, o campo NCM do produto predominante não está informado.
Quando o modal é rodoviário e o tipo de emitente é:
- Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1), ou
- Transportador que emite CT-e globalizado (tpEmit = 3), ou
- Transportador Próprio (tpEmit = 2) com a tag tpTransp preenchida,
e o MDF-e possui apenas um documento fiscal vinculado (tag infDoc), é obrigatório informar o NCM do produto predominante (tag prodPred).
